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Segurança

Texto equilibra penas para os crimes de ameaça e perseguição no Código Penal; a Câmara dos Deputados discute o assunto

07/03/2025 – 11:29  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mário Heringer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.

Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.

Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.

A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Escrito por
Agência Câmara

Jornalista da Agência Câmara, especializado na cobertura do Legislativo, com foco em política, economia e temas de interesse público.

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