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Projeto segue em análise na Câmara

26/06/2025 – 13:15  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada Célia Xakriabá, relatora da proposta

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30% para 40% o percentual de alimentos provenientes da agricultura familiar e de outros grupos prioritários na merenda escolar. Conforme o projeto, esse percentual deve chegar a 70% até o final de 2028.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 5352/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES).

A proposta aprovada também inclui os povos e comunidades tradicionais entre os fornecedores de produtos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. Este último, instituído pela Lei 14.628/23, oferta refeições regulares a populações em vulnerabilidade social.

Mudança
Célia Xakriabá destacou a importância da proposta. “A produção familiar e tradicional não representa mera commodity, como no caso da monocultura de larga escala. A produção familiar é saúde, é alimentação variada e é segurança alimentar. Seu valor para o Brasil e para a sociedade brasileira vai muito além da balança comercial”, disse.

A relatora realizou ajustes no texto original para alinhá-lo às mudanças recentes na legislação. Além disso, Xakriabá manteve o trecho do projeto que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender o repasse de recursos do PNAE a estados e municípios que não cumprirem a regra dos 40%.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Escrito por
Agência Câmara

Jornalista da Agência Câmara, especializado na cobertura do Legislativo, com foco em política, economia e temas de interesse público.

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