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STJ: plataforma de criptomoeda é responsável por fraude em operação

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas que realizam transações com criptomoedas têm responsabilidade e podem ser obrigadas a reparar danos causados por fraudes em operações protegidas por senha e autenticação de dois fatores. 

Com esse entendimento, o colegiado deu ganho de causa a um usuário que transferiu 0,0014 bitcoins por meio de uma plataforma, mas viu 3,8 bitcoins, o equivalente a R$ 200 mil na ocasião, sumirem de sua conta. 

O cliente relatou que, no seu caso, não foi gerado o e-mail de autenticação relativo à transação fraudulenta. A empresa alegou que a fraude ocorreu por uma invasão hacker no computador do usuário, e não por falha da plataforma.

O cliente havia obtido vitória na primeira instância, que condenou a empresa a ressarcir o prejuízo e indenizar o usuário em R$ 10 mil por dano moral, por não ter conseguido provar que o e-mail para a autenticação da operação havia sido enviado. 

Na segunda instância, contudo, a empresa conseguiu reverter a condenação, sob o argumento de que o sumiço do dinheiro foi decorrente de uma invasão ao computador do cliente, e por isso não seria de sua responsabilidade. 

Para a Quarta Turma do STJ, porém, as plataformas de criptomoedas podem ser equiparadas a instituições financeiras, e por esse motivo têm a responsabilidade sobre fraudes provocadas por terceiros sobre suas operações. 

Foi aplicada ao caso a Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 

No caso concreto, a relatora do caso, ministra Isabel Galloti, frisou que a empresa não apresentou o e-mail de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, prova indispensável para afastar a responsabilidade do cliente pelo desaparecimento das criptomoedas. 

A empresa também não conseguiu provar que a fraude foi resultado de um ataque cibernético ao computador do cliente, apontou a relatora. Para Galloti, mesmo que a empresa tivesse provado isso não afastaria sua responsabilidade sobre as falhas de segurança que resultaram no prejuízo do usuário. 

Escrito por
Agência Brasil

Jornalista com vasta experiência em comunicação pública, atuando na cobertura de temas políticos, sociais e econômicos. Trabalha na Agência Brasil, comprometido em fornecer informações claras e precisas para a sociedade brasileira.

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