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Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ).

O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município.

Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart. 

Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição.

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Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado.

Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE.

“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, decidiu o ministro.

A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. 

Escrito por
Agência Brasil

Jornalista com vasta experiência em comunicação pública, atuando na cobertura de temas políticos, sociais e econômicos. Trabalha na Agência Brasil, comprometido em fornecer informações claras e precisas para a sociedade brasileira.

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